NOVOS INFLUXOS DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO: PERSPECTIVAS DE REFORMA A PARTIR DO PROJETO DE LEI 1065/2019, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INTRODUÇÃO: O presente relatório apresenta os resultados da pesquisa de iniciação científica cujo objetivo consistiu na análise crítica do Projeto de Lei nº 1.065/2019, que propõe a imposição ao réu, em ações penais por lavagem de dinheiro e crimes correlatos, do ônus de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. OBJETIVOS: A pesquisa partiu da hipótese de que tal proposta legislativa viola frontalmente o modelo acusatório consagrado na Constituição Federal de 1988, ao comprometer garantias fundamentais como a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa, o direito ao silêncio, o princípio da não autoincriminação e o sigilo profissional da advocacia MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, adotou-se uma abordagem teórico-dogmática, com análise normativa, revisão da doutrina e exame de proposições legislativas e julgados relevantes. RESULTADOS: O estudo compreendeu, inicialmente, a contextualização histórico-normativa da criminalização da lavagem de dinheiro no Brasil e sua evolução legislativa, com especial atenção à influência da Convenção de Viena de 1988 e à promulgação da Lei nº 9.613/1998. Em seguida, procedeu-se à análise do conteúdo e da justificativa do Projeto de Lei nº 1.065/2019, destacando-se seus impactos sobre o exercício da advocacia criminal e sobre o equilíbrio processual entre acusação e defesa. Os resultados demonstraram que a exigência de prova negativa da origem dos honorários pelo réu configura indevida inversão do encargo probatório, gerando distorções incompatíveis com o devido processo legal e com os pilares do Estado Democrático de Direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a aprovação do projeto representaria significativo retrocesso normativo, especialmente ao transformar a atuação do advogado criminalista em instrumento de controle penal e ao relativizar a inviolabilidade da defesa técnica. O relatório sustenta, assim, a inconstitucionalidade da proposta, enfatizando a necessidade de resistência técnico-jurídica a reformas legislativas que, sob o pretexto de eficiência repressiva, comprometem conquistas históricas do processo penal garantista.
PALAVRAS-CHAVE: Lavagem de dinheiro; Projeto de Lei nº 1.065/2019; Ônus da prova; Presunção de inocência; Honorários advocatícios.
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