ANÁLISE DAS RECUPERAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
INTRODUÇÃO: Esta pesquisa tem como objetivo analisar as recuperações extrajudiciais de empresas no Estado de São Paulo, evidenciando de que maneira esse instrumento jurídico pode contribuir para o desenvolvimento econômico regional, especialmente após a reforma da Lei de Falências introduzida pela Lei n.º 14.112/2020, em vigor desde 2021. A referida alteração legislativa introduziu medidas que incentivaram a adoção do instituto, como a redução do quórum mínimo para aprovação do Plano e a possibilidade de concessão do “stay period”, conferindo maior flexibilidade às negociações entre devedores e credores. No contexto de crise econômica acentuada pela pandemia da COVID-19, a recuperação extrajudicial passou a representar uma alternativa mais célere e menos onerosa à recuperação judicial e à falência. OBJETIVOS: O estudo tem como objetivo verificar se a recuperação extrajudicial, após a reforma legislativa, configura-se como instrumento eficaz para a superação da crise empresarial e para o fomento ao desenvolvimento econômico regional. De forma específica, busca-se demonstrar como o instituto tem se consolidado no Estado de São Paulo, analisar sua contribuição para a manutenção das atividades produtivas de empresas em dificuldades e evidenciar seus reflexos no contexto econômico e social mais amplo. MATERIAIS E MÉTODOS: A pesquisa foi conduzida com base no método hipotético-dedutivo e na abordagem monográfica, a partir do levantamento bibliográfico e documental. O recorte temporal abrange os anos de 2021 a 2024. Foram selecionados três casos para análise empírica: Grupo Casas Bahia S.A., Tok&Stok e Amaro LTDA, com base em sua relevância econômica e jurídica. RESULTADOS: Os resultados apontam para um crescimento significativo no número de pedidos de recuperação extrajudicial no período pós-reforma, sobretudo no Estado de São Paulo, indicando uma mudança cultural e a consolidação do instituto como instrumento estratégico de reestruturação empresarial. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a recuperação extrajudicial tem forte potencial para promover o desenvolvimento econômico regional, desde que superados entraves estruturais e normativos, como a exclusão de certos créditos e a resistência de credores à negociação.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação extrajudicial; São Paulo; Lei de Falências; Reforma; OBRE.
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