UMA ANÁLISE DA REFORMA TRIBUTÁRIA E SUAS IMPLICAÇÕES
INTRODUÇÃO: Esta pesquisa analisa os efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre o sistema tributário brasileiro, enfatizando a positivação de novos princípios constitucionais e a substituição de tributos sobre o consumo pelo IBS, CBS e IS, diante da complexidade e regressividade do modelo vigente. OBJETIVOS: Análise da Reforma Tributária, concretizada pela Emenda Constitucional 132/2023 e seus possíveis efeitos quanto à cumulatividade.I. Estudo da inclusão de princípios constitucionais pela Emenda Constitucional n° 132/2023, em especial o princípio da justiça tributária, agora expresso, e as suas implicações;II. A incompatibilização do sistema de créditos não cumulativo com a cobrança de IBS sobre cadeias não plurifásicas;III. A problemática quanto a destinação do IBS no local de serviço ou no local de origem do prestador de serviço. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou revisão bibliográfica e jurisprudencial de caráter exploratório, com análise crítica da legislação, da doutrina especializada e de decisões recentes, utilizando o método hipotético-dedutivo e o procedimento comparativo para confrontar posições teóricas.O método de abordagem como previsto é hipotético-dedutivo, tendo em vista que a tese objeto da pesquisa parte da hipótese de que haverá impacto na sociedade brasileira uma vez que a Reforma Tributária seja aprovada.O método de procedimento é o comparativo, consistindo no confronto de elementos, exame de dados para se concluir pela diferença ou semelhança. RESULTADOS: Identificou-se que a reforma positivou princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente; promoveu a unificação de tributos sobre o consumo e a adoção do crédito financeiro para tornar o IBS não cumulativo; contudo, constatou-se insegurança jurídica quanto à destinação do IBS, dificuldades práticas para aplicar o creditamento a serviços unitários e risco de concentração da arrecadação que pode afetar a autonomia dos entes federativos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a EC 132/2023 representa avanço normativo com potencial de modernização e maior equidade fiscal, mas sua efetividade dependerá de regulamentação técnica clara, de ajustes operacionais para compatibilizar o creditamento com o setor de serviços e de garantias institucionais que preservem o pacto federativo; recomenda-se a realização de estudos empíricos subsequentes sobre os efeitos distributivos e a avaliação da atuação do Conselho Federativo para orientar aperfeiçoamentos.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma Tributária; Princípios Constitucionais; Justiça Fiscal; Pacto Federativo; Crédito não cumulativo.
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