PERSPECTIVAS ECONÔMICAS: RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRONEGÓCIO EM TEMPOS DE CRISE E DE MUDANÇA LEGISLATIVA
INTRODUÇÃO: O agronegócio exerce papel estratégico na economia brasileira, contribuindo significativamente para o Produto Interno Bruto nacional e para o equilíbrio das contas externas. Apesar de sua importância, o setor tem enfrentado instabilidades econômicas, climáticas e estruturais que resultaram no aumento do número de produtores em situação de inadimplência. O crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no campo motivou a análise dos reflexos econômicos e jurídicos das alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, especialmente no que tange à inclusão do produtor rural, pessoa física, como sujeito legitimado ao requerimento do benefício. A necessidade de adaptar o sistema legal às especificidades do setor produtivo agropecuário se impôs diante da realidade prática e da jurisprudência que vinha se consolidando. A compreensão da nova sistemática legal exige a análise de seus efeitos sobre a segurança jurídica, o crédito rural e a manutenção das atividades produtivas. OBJETIVOS: O presente estudo tem como objetivo central analisar os impactos jurídicos e econômicos da reforma introduzida pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, no que se refere à possibilidade de recuperação judicial por parte do produtor rural. Busca-se investigar como a nova legislação influencia a continuidade da atividade agrícola, a reestruturação de dívidas e a preservação da função social da produção rural. Também se pretende avaliar os desafios operacionais da nova sistemática. MATERIAIS E MÉTODO: Materiais e Métodos: A pesquisa foi desenvolvida por meio de abordagem qualitativa e exploratória, com base em revisão bibliográfica e documental. Foram analisadas legislações pertinentes, julgados dos tribunais superiores e estudos doutrinários que tratam da recuperação judicial no contexto rural. O recorte temporal abrange o período entre 2020 e 2024, com especial atenção ao julgamento do Recurso Especial nº 1.800.032/MT. RESULTADOS: se realizada demonstrou que a alteração legislativa proporcionou maior efetividade à recuperação judicial aplicada ao agronegócio, ao mesmo tempo em que provocou aumento expressivo nos pedidos formulados por produtores rurais. O reconhecimento do exercício da atividade rural por mais de dois anos, independentemente do registro na Junta Comercial, ampliou o acesso ao instituto e trouxe segurança jurídica ao setor. CONSIDERAÇÕES FINAIS: se que a Lei nº 14.112/2020 representou um avanço na adaptação do sistema recuperacional às realidades do agronegócio brasileiro, especialmente ao formalizar o entendimento jurisprudencial que reconhece o produtor rural como sujeito passível de recuperação judicial. Apesar disso, a nova sistemática legal ainda apresenta desafios interpretativos, operacionais e econômicos, exigindo atuação prudente do Poder Judiciário e possíveis ajustes normativos. A efetividade do instituto depende da sua aplicação técnica e criteriosa, de forma a garantir a preservação das atividades produtivas viáveis, o respeito à função social do produtor e a manutenção do equilíbrio econômico nas relações jurídicas que envolvem o crédito rural.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; Produtor Rural; Lei Nº 14.112/2020; DIREITO EMPRESARIAL; RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.032/MT.
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