DOS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA CLASSE LGBTQIA+ NAS PENITENCIÁRIAS SOB A VISÃO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E RESOLUÇÃO NÚMERO 348/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
INTRODUÇÃO: Ao término desta pesquisa, a conclusão que se obtém é que a tutela jurídica destinada à população LGBTQIA+ no sistema prisional brasileiro, embora formalmente prevista, é materialmente inaplicada. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, permanece como uma promessa vazia para o grupo objeto de análise, que sobrevive sob o peso de uma dupla condenação: a pena legal e a violência extralegal legitimada pela LGBTfobia institucional. OBJETIVOS: Mostrada a relevância do tema ora apresentado, é inafastável a exposição do tratamento adverso sofrido pelo público LGBTQIA+ em relação ao demais no sistema carcerário. Demonstrar os abusos sofridos pelos homossexuais, transsexuais, entre outros no ambiente prisional é de grande importância para divulgar as barbaridades que o Estado não consegue combater, devido ao ambiente insalubre que não segue as diretrizes impostas.A presente pesquisa busca responder as seguintes questões:- A resolução 348/2020 do CNJ está sendo devidamente cumprida no dia a dia nas penitenciárias?- Quais os maus tratos sofridos pela classe LGBTQIA+ nas prisões?- O que o Estado, como regulador e responsável pelo bem-estar social está fazendo para combater as violências físicas, psicológicas e sexuais sofridos pela população LGBTQIA+ no sistema prisional?- Existe fiscalização e apuração criminal, para as violências praticadas contra a população LGBTQIA+ no sistema prisional brasileiro?Diante desse panorama, a presente pesquisa se justifica pela necessidade urgente de analisar a efetividade das garantias jurídicas voltadas à população LGBTQIA+ privada de liberdade. O estudo tem por objetivo confrontar a legislação e a jurisprudência existentes com a realidade concreta de violência, negligência e omissão, procurando identificar os entraves à concretização do princípio da dignidade humana nesse contexto. Busca-se, portanto, compreender se os direitos humanos dessas pessoas estão sendo efetivamente respeitados e quais medidas vêm sendo adotadas no sentido de transformar o cárcere em um espaço menos violento e mais coerente com os preceitos constitucionais, contribuindo tanto para o debate acadêmico quanto para a formulação de políticas públicas mais inclusivas e eficazes. MATERIAIS E MÉTODO: Para a consecução dos objetivos propostos, a presente pesquisa foi desenvolvida com base em uma metodologia de natureza qualitativa, que se desdobrou em três eixos investigativos complementares: a pesquisa bibliográfica, a análise documental e o levantamento jurisprudencial. RESULTADOS: A população carceraria cresce a cada dia no Brasil. Em consequência, naturalmente a população LGBTQIA+ e os desafios para garantir a dignidade e o básico para convivência em harmonia com os demais detentos, também aumenta. É imprescindível deixar de apresentar a tabela realizada por FORMIGA (2023), ao extrair dados do site do SENAPPEN datado em 01/02/2023, a qual demonstra-se, em números, a quantidade da população prisional por estado e região em cenário nacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao término desta pesquisa, a conclusão que se obtém é que a tutela jurídica destinada à população LGBTQIA+ no sistema prisional brasileiro, embora formalmente prevista, é materialmente inaplicada. A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, permanece como uma promessa vazia para o grupo objeto de análise, que sobrevive sob o peso de uma dupla condenação: a pena legal e a violência extralegal legitimada pela LGBTfobia institucional.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; População LGBTQIA+; Sistema Prisional; Violência; Dignidade.
Para validarmos seu voto, por favor, preencha os campos abaixo. Alertamos que votos duplicados ou com CPF inválido não serão considerados.