A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E SUA INTERFACE COM O CONSUMO CONSCIENTE QUE ASSEGURE A SUSTENTABILIDADE
INTRODUÇÃO: Este estudo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais, relacionada ao consumo consciente e sustentável, com o objetivo geral de avaliar criticamente se no exercício de suas atividades os influenciadores digitais respondem civilmente pelo consumo de produtos e serviços por seus seguidores que influenciados pela publicidade, muitas vezes enganosa, são levados ao consumo desenfreado, não consciente e prejudicial à sustentabilidade. OBJETIVOS: Entre os objetivos específicos destacam-se: examinar o papel dos influenciadores digitais no mercado de consumo; conceituar à luz da doutrina consumerista publicidade enganosa, consumo consciente e sustentabilidade; identificar a responsabilidade civil dos influenciadores em julgados dos tribunais brasileiros e analisar a convergência de fundamentos desses julgados. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa desenvolveu-se mediante abordagem técnico analítica, com revisão bibliográfica, análise de jurisprudência dos tribunais brasileiros, sem aplicação de coleta empírica. Utilizou-se do método dedutivo, com base em fontes selecionadas em critérios de relevância jurídica para o direito doconsumidor, com descritores de consumo consciente, publicidade enganosa e sustentabilidade e responsabilidade civil dos influenciadores digitais. O estudo também se voltou à análise qualitativa de decisões dos tribunais do Estado de São Paulo e do Estado do Paraná, sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais. RESULTADOS: Como resultado relevante, observou-se que há mais decisões protegendo os influenciadores digitais por ações de terceiros na violação de seus direitos, do que propriamente, a responsabilidade civil desses por danos causados aos consumidores. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a pesquisa contribui para o debate e análise do papel dos influenciadores digitais no mercado de consumo e propõe a necessidade do ordenamento jurídico brasileiro regular especificamente a atividade desses profissionais, seja na prevenção, seja na sanção de danos causados aosconsumidores.
PALAVRAS-CHAVE: Influenciador digital; Consumo; Responsabilidade civil.
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