TRIBUTAÇÃO AMBIENTALMENTE ORIENTADA E A REFORMA TRIBUTÁRIA NA SOBRE A ZONA FRANCA DE MANAUS
INTRODUÇÃO: A CF/88 estabelece a redução das desigualdades regionais como um de seus objetivos fundamentais, razão pela qual foi criada a Zona Franca de Manaus para fomentar a industrialização na Região Norte, contudo, com a Reforma Tributária de 2023 e as alterações promovidas pela EC nº 132, seu diferencial competitivo encontra-se vulnerável diante das novas diretrizes do sistema tributário nacional. OBJETIVOS: Este estudo teve como objetivo principal analisar as modificações trazidas pela Reforma Tributária e investigar seus possíveis impactos sobre a Zona Franca de Manaus, especialmente nas dimensões socioeconômicas, ambientais, fiscais e na competitividade empresarial da região, com base na legislação vigente até o momento. MATERIAIS E MÉTODO: Por meio do método de pesquisa bibliográfica e dedutivo, o presente trabalho embasou-se no direito constitucional, tributário, financeiro e econômico, na doutrina brasileira e estrangeira, periódicos, decisões judiciais, discussões acadêmicas e sites governamentais. RESULTADOS: A criação dos tributos IBS e CBS, que unificam a tributação sobre bens e serviços substituindo ICMS, ISS, PIS e COFINS, visa reduzir a cumulatividade e simplificar a arrecadação. Todavia, essa mudança afetou os incentivos fiscais pré-existentes, essenciais para a competitividade da ZFM, o que motivou a criação do Fundo FSDEAM para mitigar impactos econômicos e sociais. A Lei Complementar que instituiu IBS e CBS também prevê condições especiais para a ZFM, buscando preservar a diferenciação na competitividade da Região Norte do país, além de manter os preceitos e essência da ZFM. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com avanços expressivos em indicadores sociais e econômicos, a ZFM tornou-se um polo atrativo para investimentos e geração de emprego. No entanto, a Reforma Tributária impõe novos desafios, exigindo a adaptação do modelo aos princípios de simplicidade, equidade e eficiência fiscal. É fundamental que os incentivos fiscais sejam revistos com responsabilidade, mantendo seu caráter temporário e alinhando-os aos objetivos de autonomia e sustentabilidade econômica. A Lei Complementar nº 214/2025 surge como um instrumento jurídico essencial para garantir a continuidade do regime especial da ZFM dentro do novo arranjo tributário nacional. Ao integrar incentivos, políticas públicas e justiça fiscal, essa legislação fortalece o papel da ZFM no contexto federativo brasileiro, promovendo equilíbrio entre desenvolvimento regional e racionalidade tributária, sem comprometer os avanços já conquistados pela região amazônica.
PALAVRAS-CHAVE: Zona Franca de Manaus; Reforma Tributária; ´benefícios Fiscais; Extrafiscalidade; Incentivos Fiscais.
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