O USO DO CONCEITO DE MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A TUTELA DE DIREITOS SOCIAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTRODUÇÃO: O presente trabalho parte da constatação de que o conceito de mínimo existencial, embora amplamente invocado em decisões judiciais, é frequentemente utilizado de forma genérica e sem precisão conceitual, o que compromete a segurança jurídica e dificulta a implementação de políticas públicas universais. A relevância da temática está relacionada à efetivação dos direitos fundamentais sociais e à necessidade de delimitação teórica clara que fundamente a atuação do Poder Judiciário. OBJETIVOS: A pesquisa buscou analisar as decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que mencionam o mínimo existencial, com o objetivo de verificar se existe um critério definido para seu conteúdo, sua coerência com a doutrina brasileira contemporânea, sua operacionalidade prática e a relação entre direitos fundamentais sociais e o conteúdo da categoria. MATERIAIS E MÉTODO: A investigação adotou abordagem dedutiva, composta por revisão bibliográfica extensa sobre o tema e análise empírica qualitativa de acórdãos do TJRS proferidos entre os anos de 2014 e 2024. Os dados foram sistematizados em gráficos, tabelas e quadros interpretativos, permitindo o mapeamento da aplicação judicial do mínimo existencial, sua definição – ou ausência dela, e a forma de enfrentamento da reserva do possível. RESULTADOS: Verificou-se que, embora os direitos sociais analisados sejam frequentemente concedidos, a maioria das decisões não apresenta definição explícita nem delimitação material do conteúdo do mínimo existencial, adotando uma abordagem casuística e indeterminada. Quanto à reserva do possível, identificou-se uma tendência de afastamento consistente desse argumento, sobretudo nas demandas envolvendo o direito à saúde, porém, sem fundamentação teórica robusta. Essa prática judicial revela um descompasso com o debate doutrinário, que apresenta divergências quanto à fixação do conteúdo, à natureza jurídica e à finalidade do instituto. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa conclui que, apesar de o TJRS demonstrar compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, a ausência de uma fundamentação dogmática clara e de critérios normativos definidos compromete a uniformidade das decisões e dificulta a construção de um sistema jurídico mais coerente, equitativo e funcional. Recomenda-se o desenvolvimento de diretrizes interpretativas institucionais que articulem teoria e prática, permitindo que o mínimo existencial opere como um instrumento eficaz de proteção da dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE: Mínimo existencial; Direitos fundamentais sociais; Jurisprudência; Reserva do possível; TJRS.
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