DESAFIOS E IMPLICAÇÕES DA COLABORAÇÃO PREMIADA TARDIA E SEUS LIMITES
INTRODUÇÃO: O trabalho analisa a colaboração premiada tardia, firmada após o trânsito em julgado, explorando limites, impactos e controvérsias. Discute a tensão entre eficiência investigativa e segurança jurídica, o possível conflito com a coisa julgada e o vácuo legal que cerca sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. OBJETIVOS: O objetivo central foi analisar criticamente a colaboração premiada tardia, identificando seus limites e implicações no sistema penal brasileiro, bem como propor critérios normativos e procedimentais para garantir sua eficácia sem comprometer as garantias fundamentais. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada foi a qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. A análise se deu sobre a legislação pertinente, em especial a Lei nº 12.850/2013, a jurisprudência do STF (HC 127.483) e do STJ (HC 582.678), e a doutrina especializada, adotando como matriz teórica a análise do instituto sob os planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico processual. RESULTADOS: Os resultados indicam que a ausência de um marco legal explícito para a colaboração tardia gera um vácuo normativo. A jurisprudência, embora admita a prática, o faz de forma excepcional e sem uma tese consolidada, exigindo uma “efetividade extraordinária”. Identificou-se, ainda, uma clara cisão doutrinária entre a defesa da imutabilidade da coisa julgada e a possibilidade de sua relativização pro reo, aproximando o instituto da revisão criminal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa conclui que a colaboração premiada tardia é um instituto de admissibilidade excepcionalíssima. Sua legitimidade depende da aplicação de critérios rigorosos, como efetividade qualificada, corroboração robusta e estrito controle judicial, e sua via procedimental mais adequada se dá por analogia à revisão criminal. Apenas sob essas condições o instituto pode ser utilizado para elucidar novos fatos ou recuperar ativos sem comprometer a credibilidade e a estabilidade do sistema de justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: Colaboração Premiada; Colaboração Tardia; Processo Penal; Segurança Jurídica; Coisa Julgada.
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