RISCOS DE PRIVACIDADE EM ATAQUES DE CIBERCRIMES NO BRASIL SOB A ÓTICA DE CIDADE INTELIGENTE
INTRODUÇÃO: Este trabalho tem como propósito explorar os riscos à privacidade decorrentes de ataques cibernéticos no Brasil, especialmente sob a ótica das cidades inteligentes. O estudo parte da compreensão das cidades inteligentes como espaços de intensa interação social e desenvolvimento urbano, mas que também suscitam preocupações relevantes quanto ao impacto das tecnologias emergentes sobre a privacidade e a proteção de dados. Isso se deve, sobretudo, à crescente massificação da vigilância, à coleta em larga escala de dados pessoais e à potencial vulnerabilidade dessas estruturas a cibercrimes. OBJETIVOS: Consistiu em analisar se a legislação penal brasileira atual é suficiente para prevenir violações de privacidade e invasões de sistemas em cidades inteligentes. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada foi a hipotético-dedutiva, baseada em uma revisão sistemática da literatura de 2010 a 2024, abrangendo publicações acadêmicas, legislações nacionais e internacionais, e discussões jurídicas sobre cibersegurança e privacidade no contexto de cidades inteligentes. RESULTADOS: Apontam que, apesar dos inegáveis benefícios trazidos pelas cidades inteligentes, como maior eficiência na gestão urbana e foco em sustentabilidade, esses ambientes também apresentam vulnerabilidades críticas. Entre os riscos identificados, destacam-se a exposição da privacidade devido à coleta massiva de dados, a exclusão digital e a suscetibilidade a ataques cibernéticos. No Brasil, cidades como São Paulo e Curitiba figuram entre os destaques no ranking global de cidades inteligentes, com foco em mobilidade e sustentabilidade. No entanto, mesmo com instrumentos como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, ainda se verifica uma lacuna normativa expressiva, especialmente no que se refere ao uso de dados para fins de segurança pública. Ademais, as normas penais vigentes, embora contemplem certos tipos penais aplicáveis ao ambiente digital, revelam-se insuficientes e pouco específicas para lidar com a complexidade das infraestruturas urbanas digitalizadas. Quando comparado ao contexto europeu, o Brasil demonstra um estágio regulatório menos consolidado. A União Europeia, por sua vez, conta com um arcabouço normativo mais estruturado, com diretrizes claras em matéria de cibersegurança e governança de dados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Reafirma a hipótese inicialmente levantada: a ausência de regulamentação penal clara e o planejamento normativo ainda incipiente no que se refere à proteção de dados ampliam significativamente a vulnerabilidade das cidades inteligentes brasileiras aos cibercrimes, comprometendo não apenas a privacidade dos cidadãos, mas também a própria segurança urbana. A pesquisa destaca, portanto, a urgência de um marco penal específico e atualizado, que contemple os desafios impostos pelo contexto digital urbano, promova o equilíbrio entre a eficiência da segurança e a proteção dos direitos fundamentais e que garanta a integração tecnológica com justiça, equidade e participação cidadã, de forma a enfrentar os desafios sociais que permeiam a criminalidade cibernética.
PALAVRAS-CHAVE: Cidades inteligentes; Cibercrimes; Privacidade; Proteção de dados; Legislação penal brasileira.
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