QUEM SÃO OS QUILOMBOLAS E QUAIS SEUS DIREITOS
INTRODUÇÃO: Na América Latina, porém, é evidente a existência de povos não integrados ao sistema estatal, são aqueles que já se encontravam aqui quando da chegada dos europeus, no final do século XV e século XVI, os indígenas, e aqueles que foram se formando ao longo do processo colonial e de inserção capitalista, de múltiplas caracterizações, como quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, faxinalenses, todos chamados genericamente de tradicionais. Este Plano de Trabalho pretende estudar os direitos dos povos chamados no Brasil de quilombolas. Esses povos devem ter reconhecida a sua existência como ser coletivo, podendo viver em uma determinada terra e, em consequência, viver nessa terra segundo seus usos, costumes e tradições, o que inclui a sua alimentação saudável. OBJETIVOS: O objetivo geral deste Plano de Trabalho é estudar a legislação brasileira e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação aos povos quilombolas, verificando se protegem seus direitos culturais e territoriais. Além de, levantar a legislação brasileira pertinente aos quilombolas direta e indiretamente, levantar os documentos internacionais que garantem direitos aos quilombolas, buscar e estudar as decisões judiciais pertinentes aos quilombolas nos Tribunais Superiores. MATERIAIS E MÉTODO: Para o desenvolvimento deste projeto, analisamos o decreto nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal do Brasil e a decisão do STF sobre tal. Utilizando uma metodologia comparativa oriunda do campo sociológico. Em fevereiro de 2018, após 14 anos de tramitação, o STF julgou o processo e declarou o decreto constitucional, esta decisão foi crucial para a garantia do direito fundamental à terra para as comunidades quilombolas no Brasil. RESULTADOS: Ademais, são fundamentais para a efetivação do direito à terra para os quilombolas, preservando sua cultura, identidade e ancestralidade, reconhece também o direito da comunidade quilombola de se autodefinir como tal, um princípio importante para a autonomia dessas comunidades. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, percebe-se a dificuldade tamanha que a comunidade quilombola enfrentava antes da validação do decreto pelo Supremo Tribunal Federal. Agora tais tem os mínimos direitos a viver em determinada terra, preservando seus costumes, tradições, cultos e tendo sua autodefinição.
PALAVRAS-CHAVE: Quilombolas; Supremo Tribunal Federal; Direitos.
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