POVOS TRADICIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ: OS FAXINALENSES
INTRODUÇÃO: Nesta pesquisa será abordado alguns temas, tais quais como o direito de consulta prévia aos povos indígenas decretado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e como isto deveria ser severamente seguido. Além disso, também engloba qual a importância de isso ter alcance para os povos tradicionais, para que assim seja possível o desenvolvimento de protocolos de consulta. Nesse contexto, no presente estudo será tratado mais especificamente sobre os Faxinalenses, um povo tradicional do Paraná OBJETIVOS: Os objetivos deste estudo são, de maneira geral, entender o que são os Faxinalenses e como é seu modo de vida, qual a importância da consulta prévia para este povo e qual o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos neste cenário. Além disso, os objetivos específicos são identificar os Faxinalenses por município, se viável. MATERIAIS E MÉTODO: Para que fosse possível desenvolver este artigo, a metodologia utilizada foi por meio de pesquisas em fontes bibliográficas, como o próprio “Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta”. A partir disso, foram analisados os dados das pesquisas e compreendidos para o desenvolvimento do projeto. RESULTADOS: Por meio das diversas pesquisas, foi possível compreender o que são os Faxinalenses, sendo eles um povo tradicional do Paraná, que estão localizados principalmente no centro-Sul deste estado. Além disso, sobre seu modo de vida, foi capaz de entender que se baseia na utilização comunitária da terra, ou seja, se organizam em torno de um sistema que compartilha a terra de forma coletiva, tanto para o plantio, quanto para a criação de gado. Ademais, a importância da consulta prévia para este povo é que essas medidas podem assegurar as decisões que este povo tomou sobre questões que poderiam afetar seus territórios, cultura e/ou recursos naturais. Nesse contexto, o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos é de interpretar e garantir que esta consulta ocorra de boa-fé e de maneira adequada por parte do Estado com os povos, para que deste modo, todas suas considerações sejam seguidas e executadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa ainda não foi concluída, ou seja, algumas questões no projeto ainda estão em andamento e podem ser alteradas. Além disso, até o atual momento não foi possível identificar os povos Faxinalenses por município, porém, isto ainda está sendo desenvolvido na pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE: Povos Tradicionais; Faxinalenses; Convenção 169/OIT; Direito de Consulta; Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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