A IMPLEMENTAÇÃO DO RECONHECIMENTO FACIAL POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO PROVA NO PROCESSO PENAL
Introdução: A pesquisa analisou a aplicação da inteligência artificial, com foco no reconhecimento facial, como meio de prova no processo penal brasileiro, tema relevante diante da expansão tecnológica no Judiciário e dos desafios para compatibilizar eficiência investigativa e garantias fundamentais. A ausência de regulamentação específica e os riscos de vieses algorítmicos tornam o debate urgente para evitar violações de direitos. Objetivos: O objetivo geral consistiu em examinar criticamente a adoção do reconhecimento facial na persecução penal, avaliando seus impactos jurídicos, éticos e técnicos. Os objetivos específicos incluíram investigar sua inserção no contexto jurídico, analisar fundamentos e práticas, e avaliar benefícios e riscos à luz dos princípios constitucionais. Materiais e método: A pesquisa utilizou abordagem qualitativa e dedutiva, baseada em revisão sistemática de literatura, análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. O levantamento abrangeu perspectivas favoráveis e críticas, sem coleta de dados empíricos diretos, priorizando a reflexão teórica e interdisciplinar. Resultados: Constatou-se que, embora a tecnologia possa agilizar a identificação de suspeitos e modernizar a investigação, há fragilidades decorrentes da ausência de marco normativo, da instabilidade jurisprudencial e da carência de critérios técnicos uniformes. Identificaram-se riscos de erros, discriminação e comprometimento do contraditório. Recomenda-se regulamentação específica, transparência nos algoritmos, capacitação dos operadores do direito e uso do reconhecimento facial apenas como indício corroborado por outras provas. Considerações finais: Conclui-se que o reconhecimento facial, se implementado com rigor técnico, salvaguardas jurídicas e controle democrático, pode contribuir para a celeridade e objetividade na persecução penal, sem abrir mão da proteção dos direitos fundamentais. Sua consolidação depende de regulamentação clara, uniformização de critérios e fortalecimento da formação crítica dos operadores do sistema de justiça.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Reconhecimento Facial; Processo Penal; Garantias Fundamentais; Prova Digital.
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