O CONTROLE ALGORÍTIMICO COMO MECANISMO DE SUBORDINAÇÃO: PESQUISA QUALITATIVA À LUZ DA DOUTRINA, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
INTRODUÇÃO: A consolidação das plataformas digitais de intermediação de serviços deslocou o centro de comando das relações de trabalho da figura humana do superior hierárquico para sistemas automatizados de gestão, o que impõe reexaminar a subordinação, elemento central da relação de emprego. OBJETIVOS: Analisar como a Quarta Revolução Industrial, e em especial a inteligência artificial, transforma as relações de trabalho, com foco nos desafios impostos à subordinação jurídica; investigar o impacto da inteligência artificial na reconfiguração da subordinação, do controle humano ao algorítmico; avaliar os efeitos da precarização laboral sobre grupos vulneráveis; e propor ajustes normativos frente aos abusos do controle digital. MATERIAIS E MÉTODO: Pesquisa qualitativa de revisão teórica, com análise de conteúdo de cunho crítico-interpretativo, desenvolvida a partir de doutrina trabalhista clássica, produções científicas interdisciplinares e legislação, coletadas em bases de dados acadêmicas digitais, com recorte temporal a partir de 2016 e emprego de descritores relacionados à uberização, ao controle algorítmico e à subordinação. Igualmente, procedeu-se à coleta e à análise de julgados do Tribunal Superior do Trabalho. RESULTADOS: A revisão evidenciou que algoritmo e inteligência artificial não se confundem e que ambos permanecem dependentes de programação humana; que o gerenciamento algorítmico reproduz, por meios telemáticos, as funções clássicas do poder diretivo; e que os elementos fático-jurídicos da relação de emprego se fazem presentes no trabalho por aplicativos. Os dados oficiais e os relatórios especializados apontam jornadas mais extensas, remuneração horária inferior e ausência de proteção social. No plano judicial, constatou-se divergência entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho, com a matéria pendente de definição no Supremo Tribunal Federal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A subordinação não desapareceu com as plataformas digitais: mudou de suporte. A ausência de regulamentação específica sobre o controle algorítmico fragiliza garantias fundamentais e transfere à sociedade parte dos custos do modelo, o que recomenda resposta normativa que assegure transparência algorítmica, limites de jornada e proteção social.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; Controle algorítmico; Subordinação jurídica; Plataformas digitais; Uberização do trabalho.
Votação encerrada.