A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA GESTÃO PROCESSUAL E SEUS IMPACTOS NO ACESSO À JUSTIÇA E NA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INTRODUÇÃO: A quarta revolução industrial e a aceleração da transformação digital no Poder Judiciário brasileiro impulsionaram a adoção de sistemas de Inteligência Artificial voltados à otimização da gestão processual, com o objetivo de enfrentar a histórica morosidade judiciária e o elevado volume de demandas pendentes. A utilização dessas tecnologias insere-se no debate central sobre a garantia do acesso à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional, princípios fundamentais salvaguardados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Civil. OBJETIVOS: A pesquisa teve como objetivo geral investigar de que forma a aplicação da inteligência artificial no âmbito do Judiciário brasileiro contribui para a ampliação do acesso à justiça e para a efetividade temporal da prestação jurisdicional. Como objetivos específicos, buscou-se conceituar as modalidades de inteligência artificial identificar as principais ferramentas adotadas pelos tribunais e analisar criticamente os impactos positivos e negativos de sua utilização na gestão processual. MATERIAIS E MÉTODO: Metodologicamente, adotou-se uma abordagem qualitativa, de natureza teórica e documental, com método hipotético-dedutivo e recorte temporal compreendido entre 2016 e 2025. A coleta de dados abrangeu doutrina especializada, legislações nacionais, diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, como a Resolução n. 332/2020, e a análise de sistemas como Victor, Sócrates, Athos, Radar, Leia e Sinapses. RESULTADOS: Os resultados indicaram que a hipótese formulada foi parcialmente confirmada: a inteligência artificial promove avanços significativos na racionalização da gestão processual ao automatizar tarefas burocráticas e repetitivas, otimizar fluxos de trabalho e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, impactando positivamente a efetividade temporal do sistema. Contudo, constatou-se que a eficiência administrativa proporcionada pelas ferramentas algorítmicas não se confunde com a efetividade da prestação jurisdicional em sua dimensão qualitativa, uma vez que a inteligência artificial atua estritamente como mecanismo de apoio, sem substituir a atividade intelectual, reflexiva e decisória do magistrado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a inteligência artificial constitui um instrumento complementar altamente eficaz para o fortalecimento da gestão processual e combate à morosidade, mas não soluciona, isoladamente, os problemas estruturais do Poder Judiciário brasileiro. Sua implementação deve estar permanentemente subordinada à supervisão humana, à transparência e às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; Gestão Processual; Acesso à Justiça; Efetividade Processual; Morosidade.
Votação encerrada.