A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ASSISTÊNCIA PROCESSUAL: AVANÇOS, BENEFÍCIOS E LIMITES NO DIREITO PROCESSUAL
INTRODUÇÃO: O presente estudo analisa os impactos da Inteligência Artificial (IA) na prestação jurisdicional brasileira, com enfoque no Programa Justiça 4.0, iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à transformação digital do Poder Judiciário. A crescente incorporação de sistemas algorítmicos à atividade jurisdicional impõe uma reflexão que transcende os aspectos tecnológicos, alcançando questões centrais do Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal, a fundamentação das decisões judiciais, a transparência, a imparcialidade do magistrado e a proteção dos direitos fundamentais. OBJETIVOS: Investigar os impactos da Inteligência Artificial no âmbito do Programa Justiça 4.0, analisar sua contribuição para a eficiência, celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, bem como propor diretrizes voltadas à implementação ética, transparente e constitucionalmente adequada dessas tecnologias no Poder Judiciário brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, exploratória e bibliográfica, desenvolvida a partir de abordagem interdisciplinar entre Direito, Tecnologia e Políticas Públicas. Foram realizadas revisão sistemática da literatura científica nacional publicada entre 2020 e 2025, análise da legislação e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, estudo técnico-descritivo do Programa Justiça 4.0, exame de casos concretos de utilização de Inteligência Artificial em tribunais brasileiros e análise comparada de experiências internacionais voltadas à governança algorítmica na atividade jurisdicional. RESULTADOS: Os resultados evidenciaram avanços significativos na celeridade processual, na gestão de precedentes, na racionalização do fluxo processual, na ampliação do acesso à justiça e na desterritorialização dos serviços jurisdicionais. Em contrapartida, identificaram-se desafios relacionados aos vieses algorítmicos, à opacidade dos sistemas automatizados, à proteção de dados pessoais e ao risco de mitigação da autonomia decisória do magistrado. Tais riscos vêm sendo parcialmente enfrentados pelas diretrizes éticas estabelecidas pelo CNJ e pela adoção do modelo human-in-the-loop, que assegura a supervisão humana sobre as decisões assistidas por Inteligência Artificial. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a Inteligência Artificial constitui instrumento de elevado potencial para promover maior eficiência, acessibilidade e democratização da justiça brasileira, desde que sua implementação esteja submetida a rigorosos mecanismos de governança algorítmica, supervisão humana qualificada, transparência, prestação de contas e estrita observância dos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, propõe-se a consolidação de um modelo integrado de governança capaz de harmonizar inovação tecnológica, segurança jurídica e proteção dos direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; Programa Justiça 4.0; Conselho Nacional de Justiça; Devido Processo Legal; Estado Democrático de Direito.
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