MEMÓRIAS DA REPRESSÃO: CRITICANDO A FUNDADA SUSPEITA NAS ABORDAGENS POLICIAIS
INTRODUÇÃO: A fundada suspeita, prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, constitui um dos principais fundamentos jurídicos das abordagens policiais no Brasil e, diante da ausência de critérios legais objetivos para sua caracterização, tem sido objeto de críticas relacionadas à discricionariedade policial e ao perfilamento racial. Nesse contexto, esta pesquisa investigou o instituto da fundada suspeita à luz do julgamento do Habeas Corpus n.º 208.240/SP pelo Supremo Tribunal Federal, analisando suas implicações para o debate jurídico sobre racismo estrutural e seletividade penal. O estudo parte da compreensão de que o modelo de segurança pública brasileiro preserva práticas historicamente associadas ao controle de populações negras e periféricas, evidenciadas por indicadores recentes de letalidade policial e de desconfiança social em relação às instituições de segurança. OBJETIVOS: Investigar de que modo o julgamento do HC 208.240 contribuiu para redefinir o debate jurídico sobre a fundada suspeita, analisando criticamente os fundamentos teóricos do perfilamento racial a partir de autores do Sul Global e de intelectuais negras brasileiras. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, mediante análise de doutrina, jurisprudência do STF e do STJ, relatórios institucionais, dados oficiais de segurança pública e literatura da criminologia crítica e decolonial. RESULTADOS: Verificou-se que o art. 244 do Código de Processo Penal permanece desprovido de critérios objetivos, favorecendo a discricionariedade policial. Os dados da pesquisa “Elemento Suspeito” (CESeC) evidenciam a persistência e a intensificação do perfilamento racial nas abordagens policiais. No julgamento do HC 208.240, o STF fixou, por unanimidade, tese vedando abordagens fundamentadas em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Contudo, por maioria, manteve a condenação do paciente no caso concreto, revelando um descompasso entre o reconhecimento abstrato do princípio antirracista e sua efetivação prática, fenômeno descrito pela literatura como blindagem judicial e colonialidade da justiça. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o precedente representa importante avanço jurisprudencial, mas insuficiente, isoladamente, para modificar padrões estruturais de seletividade penal. Recomenda-se o estabelecimento de critérios objetivos para a fundada suspeita, o registro obrigatório de dados raciais nas abordagens policiais, o fortalecimento dos mecanismos de controle externo da atividade policial e a produção de material audiovisual voltado à difusão dos resultados da pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE: Fundada suspeita; Perfilamento racial; Racismo estrutural; Abordagem policial; Habeas Corpus.
Votação encerrada.