ÉTICA NA AUTOMAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS NAS AÇÕES PENAIS: LIMITES E RESPONSABILIDADES
INTRODUÇÃO: A crescente incorporação da inteligência artificial ao Poder Judiciário, impulsionada pela transformação digital e pela busca por maior eficiência e celeridade processual, tem alcançado também o processo penal, área em que as decisões impactam diretamente a liberdade individual e direitos fundamentais como a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Diante desse cenário, torna-se necessário investigar os limites éticos e jurídicos da automação de decisões judiciais em ações penais, bem como as responsabilidades institucionais decorrentes de sua utilização. OBJETIVOS: Analisar os limites éticos e jurídicos da automação de decisões judiciais em matéria penal, examinando seus reflexos sobre os direitos e garantias fundamentais. Especificamente, busca-se: identificar as contribuições e os riscos da inteligência artificial na investigação criminal e na condução das ações penais; avaliar o papel da regulamentação nacional, sobretudo das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça; e discutir critérios de transparência, auditabilidade, governança e supervisão humana necessários à sua utilização. MATERIAIS E MÉTODO: Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva. Foram analisados doutrina especializada, legislação pertinente e normativos do Conselho Nacional de Justiça relativos ao uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, além de estudos sobre direitos fundamentais aplicados ao processo penal, permitindo a análise crítica dos limites e responsabilidades associados à automação de decisões judiciais. RESULTADOS: A pesquisa evidencia que a inteligência artificial pode otimizar a atividade jurisdicional, mas apresenta riscos relevantes, como a opacidade dos algoritmos, a reprodução de vieses discriminatórios, o uso de dados sensíveis e a redução da análise individualizada dos casos concretos. Constatou-se que as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça reforçam a exigência de mecanismos de transparência, auditabilidade e supervisão humana, indicando que a adoção dessas tecnologias deve estar condicionada a critérios de responsabilidade e controle institucional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a incorporação da inteligência artificial ao processo penal representa importante instrumento de modernização da Justiça, desde que sua utilização observe os princípios constitucionais, preserve a centralidade da decisão humana e assegure a efetiva proteção dos direitos e garantias fundamentais, conciliando inovação tecnológica, segurança jurídica e respeito ao Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência artificial; Processo penal; Direitos fundamentais; Ética; Poder Judiciário.
Votação encerrada.